Direito, perguntado por Margaretsilva8130, 11 meses atrás

Sobre o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, qual remédio constitucional que vai enfrentar: a) habeas datas B) habeas corpus C)mandado de segurança D) mandado de injunção

Soluções para a tarefa

Respondido por Camilas2Franklin
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a) habeas datas é o remédio constitucional
Respondido por jrmeneghellop0fjqd
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O artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal de 1998, nos diz que:

São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

(...)

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

O Habeas Data  é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto:

a) direito de acesso aos registros relativos à pessoa do impetrante;
b) direito de retificação desses registros e
c) direito de complementação dos registros.

Essa garantia do Habeas Data não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). 

Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.

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