Sobre o cumprimento provisório de sentença, o artigo 522 do código de Processo Civil possui a seguinte redação: “Art. 522. O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.
Parágrafo único. Não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:
I - decisão exequenda;
II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;
III - procurações outorgadas pelas partes;
IV - decisão de habilitação, se for o caso;
V - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.”
Sobre o tema analise as afirmativas a seguir:
(I) É requisito do cumprimento provisório de sentença o reconhecimento da exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
(II) É requisito do cumprimento de sentença a existência de recurso desprovido de efeito suspensivo.
(III) O cumprimento provisório de sentença se desenvolve sob a responsabilidade do credor.
(IV) O cumprimento provisório de sentença exige o trânsito em julgado da decisão.
Assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
b.
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
c.
Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
d.
Apenas as afirmativas III e IV estão corretas.
e.
Apenas as afirmativas I, II, III e IV estão corretas. (((( Incorreto ))))
Soluções para a tarefa
Resposta:
" Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas. "
Resposta validada pelo AVA
Explicação:
É requisito do cumprimento provisório de sentença o reconhecimento da
exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa
a I esta certa:
Art. 520, §2º
§2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos
no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.
a II está certa:
É requisito do cumprimento de sentença a existência de recurso desprovido de efeito suspensivo
Art. 520, caput:
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento
definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...)
a III está certa:
O cumprimento provisório de sentença se desenvolve sob a responsabilidade do credor
Conforme art. 520, a execução é feita por conta e risco do autor, pois,
ainda que ele tenha a seu favor uma decisão judicial, esta é provisória,
somente tornando-se definitiva após o transito em julgado. Assim, eventual
dano ocasionado ao Réu pelo tempo de espera para a confirmação da decisão ou sua reforma é de responsabilidade do exequente. Esse é o sentido de execução injusta, matéria regulada no art. 520, I e II do CPC, nesses termos:
"Art. 520 - O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso
desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o
cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga,
se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja
sofrido;
a IV está errada:
Quando a decisão judicial que condena ao cumprimento de obrigação
pecuniária que ainda não tenha transitado em julgado, estando pendente de julgamento recurso desprovido de efeito suspensivo, é possível dar-se
início ao procedimento executivo.
Resposta:
Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
Explicação:
De acordo com o Art 522 CC