Sobre o crime de receptação (art. 180 do CP), assinale a assertiva FALSA:
No crime de receptação dolosa simples, o tipo penal exige que o agente saiba da procedência criminosa do bem.
O crime de receptação é classificado como "Crime acessório" ou "Parasitório."
É punível a receptação culposa.
Influir para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte bem de procedência criminosa configura a chamada Receptação Própria.
É possível a receptação de receptação.
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Resposta:
Influir para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte bem de procedência criminosa configura a chamada Receptação Própria. (FALSA)
Explicação:
A receptação, delito dos mais importantes do título dos crimes contra o patrimônio, está descrita no art. 180 do Código Penal e subdivide-se em dolosa e culposa.
Simples, que pode ser própria (caput, 1a parte) ou imprópria (caput, 2a parte).
Simples Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (própria), ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte (imprópria).
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