Sobre o crime de corrupção passiva (Art. 317 do CPB) é correto afirmar:
Se o retardamento de ato de ofício se dá não em razão do recebimento da vantagem indevida mas de atendimento de pedido ou influência de alguém, o crime é privilegiado
A pena é aumentada da metade se em razão da vantagem o funcionário retarda ato de ofício
Configura-se o crime se o funcionário solicita ou recebe, direta ou indiretamente vantagem, ainda que devida
Se a solicitação de vantagem indevida se dá antes de assumir a função não se configura o crime
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Resposta:
A
Explicação:A) O retardamento de ato de ofício se dá não em razão do recebimento da vantagem indevida, mas de atendimento de pedido ou influência de alguém, o crime é privilegiado. CERTA, pois conforme disciplina o art.317, §2, o funcionário que pratica ou deixa de praticar, ou retarda ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou a influência de outrem, não percebendo qualquer vantagem indevida comete a chamada corrupção passiva privilegiada.
B) Errada, a pena é aumentada de um terço, com base no art.317, §1.
C) Errada, em nenhum dos artigos mencionam a parte "ainda que devida".
D)Errada, Com base no art.317, caput, faz parte da corrupção passiva mesmo que ainda fora da função ou antes de assumi-la.
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