Sobre o conceito de psicopedagogia,lei assertiva
Soluções para a tarefa
Resposta:
1997: Projeto de Lei 3124/97 de autoria do Dep. Barbosa Neto, dá entrada na 1ª Comissão na Câmara dos Deputados: Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público;
1997: aprovado na 1ª Comissão da Câmara dos Deputados, e, encaminhado para a 2ª Comissão: da Educação, Cultura e Desporto;
2001: encaminhado para a 3ª Comissão: de Constituição, Justiça e Redação;
2007: arquivado com fundamento no art. 105 (encerramento de legislatura)
2008: Projeto de Lei 3152, de 2008, de autoria da Dep. Raquel Teixeira é apresentado na Câmara dos Deputados em agosto/2008.
2009 : Aprovado por Unanimidade o Parecer, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ;
2009 : Parecer recebido para publicação na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) e encaminhado ao Senado Federal.
2014: foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal o parecer que regulamenta o exercício da atividade de Psicopedagogia. Pelo texto, a profissão poderá ser exercida por graduados e também por portadores de diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e 80% da carga horária dedicada a essa área. Uma emenda assegurou ainda a inclusão dos fonoaudiólogos na lista de profissionais aptos a exercer a profissão, após a especialização exigida. O Projeto teve que retornar à Câmara porque o Conselho Federal de Fonoaudiologia solicitou mudança no texto que situa a Psicopedagogia na área da Educação, ampliando para Educação e Saúde.
2016: A Comissão de Educação da Câmara Federal aprovou proposta que deixa a cargo de cada sistema de ensino (federal, estaduais e municipais) a implementação do atendimento psicopedagógico de seus alunos. O psicopedagogo não necessariamente será lotado na escola, mas eventualmente em centro que atenda às escolas na medida das necessidades que se apresentarem. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) e inclui a regra na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96). O substitutivo usou como referência duas propostas (PL 8225/14 e PL 209/15) que instituem o atendimento psicopedagógico na educação básica. O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A íntegra das propostas pode ser pesquisada na web pelos números dos projetos: pl-7646/2014, pl-8225/2014, pl-209/2015.