Direito, perguntado por monikaharada, 9 meses atrás

Sobre o conceito de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, é incorreto afirmar: Ainda que tais adicionais tenham por objetivo indenizar os empregados pelas condições de trabalho, possuem natureza salarial, se incorporando ao mesmo. Adicional de insalubridade visa indenizar o trabalhador da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos em níveis nocivos à saúde. Adicional de periculosidade visa indenizar o trabalhador da exposição a agentes explosivos, inflamáveis ou à eletricidade. Entendimento predominante é o de que não podem ser recebidos acumuladamente. Como têm por objetivo indenizar os trabalhadores, não possuem natureza salarial e não se incorporam ao salário para nenhuma finalidade.

Soluções para a tarefa

Respondido por friendsinforcell
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Resposta:

Como têm por objetivo indenizar os trabalhadores, não possuem natureza salarial e não se incorporam ao salário para nenhuma finalidade.

Explicação:

Como têm por objetivo indenizar os trabalhadores, não possuem natureza salarial e não se incorporam ao salário para nenhuma finalidade.

Resposta está no Módulo 1.


NobreBR: Muito obrigado. A resposta estava correta.
Respondido por leonardomacedo887
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Analisando a legislação e doutrina sobre o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade, é possível dizer que a única alternativa incorreta é a letra "E", pois tais adicionais possuem natureza salarial, sendo incorporados ao salário enquanto perdurarem as circunstâncias.

O que diz a lei, a doutrina e a jurisprudência sobre esse tema do Direito do Trabalho?

Logo na Constituição Federal, em seu artigo , inciso XXIII, temos o reconhecimento de adicionais de remuneração como direitos do trabalhador, e a Consolidação das Leis Trabalhistas trata sobre insalubridade e periculosidade dos artigos 189 ao 194.

É certo que a doutrina e a jurisprudência amplamente reconhece esses adicionais como de natureza salarial, e não indenizatória, a fim de compensar certas situações de trabalho, e há esse reconhecimento de forma sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em suas Súmulas nº 132 e 139.

Para ver mais sobre adicional de periculosidade:

https://brainly.com.br/tarefa/26982298

#SPJ2

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