Sobre o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale qual das assertivas não corresponde a dever do advogado. A) Contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis. B) Ater-se, quando no exercício da função de defensor público, à defesa dos necessitados. C) Adotar conduta consentânea com o papel de elemento indispensável à administração da Justiça. D) Utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente.
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Olá Ewerton, bom dia!
Sua pergunta versa sobre as funções do advogado à luz do Código de Ética e Disciplina da OAB, que por sua vez foi instituído através de resolução pelo Conselho Federal da OAB, conforme autoriza a lei 8.906/1994.
Bom, referido diploma legal elenca no parágrafo único, do artigo 2º, os deveres do advogado. veja quais são:
I–preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II–atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III–velar por sua reputação pessoal e profissional; IV–empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V–contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI–estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, ainstauração de litígios;
VII–aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII–abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente; b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue; c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso; d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana; e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.
IX–pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dosseus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.
Como pode ser observado, o inciso XIII, alínea a, responde sua pergunta, sendo, portanto, falsa, a alternativa D).
espero ter ajudado.
Abraço.
Sua pergunta versa sobre as funções do advogado à luz do Código de Ética e Disciplina da OAB, que por sua vez foi instituído através de resolução pelo Conselho Federal da OAB, conforme autoriza a lei 8.906/1994.
Bom, referido diploma legal elenca no parágrafo único, do artigo 2º, os deveres do advogado. veja quais são:
I–preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II–atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III–velar por sua reputação pessoal e profissional; IV–empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V–contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI–estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, ainstauração de litígios;
VII–aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII–abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente; b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue; c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso; d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana; e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.
IX–pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dosseus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.
Como pode ser observado, o inciso XIII, alínea a, responde sua pergunta, sendo, portanto, falsa, a alternativa D).
espero ter ajudado.
Abraço.
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