Sobre o cancelamento da nacionalidade, previsto no art. 12, §4º, I, da CF/88, é INCORRETO afirmar que: Escolha uma: a. Ele depende da prática de atividade considerada nociva ao interesse nacional. b. Se o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins for considerado atividade nociva ao interesse nacional e se for praticado após a naturalização, além do cancelamento desta, poderá ensejar a extradição. c. Ele alcança somente os brasileiros naturalizados. d. Ele dependerá do trânsito em julgado de sentença que desconstituir a naturalização. e. A extradição do estrangeiro não depende de a atividade praticada por ele ser considerada nociva ao interesse nacional.
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Ciao, amigo(a)!
O Art. 12º da nossa Constituição Federal (1988) trata da Nacionalidade e deixa claro quem são considerados brasileiros natos (inciso I, alíneas a,b,c) ou naturalizados (inciso II, a, b).
De acordo com o Par. 4º, I do referido artigo, podemos verificar que a perda da nacionalidade será declarada ao indivíduo que tiver a sua naturalização cancelada - via sentença judicial - em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Gabarito:
"e. A extradição do estrangeiro não depende de a atividade praticada por ele ser considerada nociva ao interesse nacional".
Até a próxima!
vandersho:
errado pelo ava
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Resposta:
"e. A extradição do estrangeiro não depende de a atividade praticada por ele ser considerada nociva ao interesse nacional".
Explicação:
Corrigida pelo AVA
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