Administração, perguntado por eliaslemos, 5 meses atrás

Sobre o cadastro positivo, assinale a alternativa correta:

O cadastro positivo tornou-se ilegal com a LGPD.
O modelo opt-in, adotado após a nova redação de 2019 da Lei do Cadastro Positivo, está em desacordo com a LGPD.
O modelo opt-out, adotado após a nova redação de 2019 da Lei do Cadastro Positivo, está em desacordo com a LGPD.
Nenhuma das alternativas.

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Respondido por Danas
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A formação de cadastro positivo é possível, mas é um pouco mais limitada hoje em dia, isso porque houve um aumento da exigência legal sobre a proteção de dados pessoais (alternativa A).

O cadastro positiva:

Cadastro positivo é aquele que é feito em instituições que medem a capacidade de pagamento das pessoas, como o SERASA, SPC e a Boa Vista.

A LGPD não proíbe a formação de cadastro positivo, mas cria algumas limitações para proteger os titulares dos dados, inclusive não é mais possível saber sobre cada compra dos titulares dos dados.

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