História, perguntado por jordanadrehemer, 8 meses atrás

sobre o artigo 126 da Constituição Brasileira ​

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Respondido por delanecampos1995
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Resposta:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias.


jordanadrehemer: teria que ser um texto
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