Sobre fatos jurídicos relevantes, podemos entender que "cada fato da realidade social, mesmo aquele
mais simples e aparentemente insignificante, tem juridicidade. O conjunto de regras e princípios que
constitui o ordenamento jurídico determina, sempre, ao menos um perfil de relevância jurídica do fato.
Tome-se como exemplo as normas que estabelecem a liberdade pessoal (art. 13 Const), a liberdade de
expressão e de pensamento (art. 21 Const.), a liberdade de circulação (art. 16 Const.), etc. O simples
fato de Tício entrar no carro e percorrer alguns quilômetros é juridicamente relevante, porque a
manifestação de um valor, um principio jurídico, a liberdade de circulação" /PERLINGIERI
. Pietro. O
direito civil na legalidade constitucional. São Paulo: Renovar. p. 639).
Tendo em vista tais considerações, podemos afirmar que
T Т.
D
O têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas
to
B.
O as condições possíveis, quando suspensivas invalidam o negócio juridico.
C
as condições físicas impossiveis relacionadas ao objeto quando suspensivas não
invalidam o negócio jurídico.
o. O as condições ilícitas ou de fazer coisa licita por si só não invalidam o negócio juridico
as condições incompreensíveis causam defeito mas não invalidam o negocio juridico
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Resposta:
ALTERNATIVA CORRETA- LETRA A (TEXTO DE LEI)
Explicação:
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
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