Ed. Moral, perguntado por Texasboy, 4 meses atrás

Sobre estimação e avaliação de riscos para fins de programas concorrenciais, é correto dizer que:


a. Do ponto de vista da jurisprudência do Cade, a incursão em cartéis invariavelmente ocasiona impactos significativos para as organizações, com grau de exposição elevado em caso de condenação.

b. Não constitui atividade de risco concorrencial possuir mais de 20% de participação de mercado, pois se trata apenas de medida de sucesso conquistado pela empresa.

c. A alta rotatividade de empregados entre empresas competidoras em um mesmo mercado não deve ser considerada um risco concorrencial.

d. A avaliação dos riscos apontados na fase de identificação não deve levar em conta o risco inerente.

e. Uma vez estimada a probabilidade de ocorrência do risco, avaliado o seu potencial de impacto e a existência de condenação anterior pelo Cade, eles devem ser dispostos em uma matriz de risco que os classifica tendo em conta esses três fatores.

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Respondido por marjhoryraquel
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Resposta:

Letra A

Explicação:

Verdadeiro. As condenações em cartéis ocasionam as maiores alíquotas de condenação, podendo limitar ainda a atividade empresarial futura dos envolvidos, com a proibição de contratar com o poder público, receber financiamento subsidiado por agente estatal ou proibição do exercício ao comércio. Além disso, frequentemente ganham maior destaque de mídia em razão de sua alta lesividade.

Falso. Ainda que se trate de medida de êxito comercial, a participação de mercado superior a 20% é requisito para possibilidade de abuso de posição dominante (artigo 36, parágrafo 2º, da Lei nº 12.529/2011), ainda que não seja determinante para esse juízo. Ou seja, aumenta a exposição do grupo empresarial a risco.

Falso. Muitos cartéis acontecem em mercados em que os representantes das empresas têm relações próximas ou de dependência. A troca constante entre empresas é uma das situações que se observam em precedentes ter facilitado a cartelização, dado o conhecimento recíproco de informações concorrencialmente sensíveis.

Falso. Risco inerente é o risco considerado na inexistência de qualquer medida de tratamento ou mitigação, ou seja, o risco puro. É a sua probabilidade de ocorrência e magnitude de impacto que indicam as prioridades para as ações de tratamento ou mitigação.

Falso. A possibilidade de reincidência é um componente do impacto potencial de um risco, e não um terceiro fator avaliado na matriz de riscos.

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