sobre direito tributário- arti 151, III CTN
a empresa cama foi autuada pelo estado de São Paulo para pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e de serviço (icms) devido. o seu advogado impugnou administrativamente a situação, por não concordar com o valor cobrado. ocorre que , embora pendente a decisão da impugnação, o fisco inscreveu a sociedade em dúvida ativa. A partir dessa informações e de acordo com o disposto no ctn, o fisco poderia ter inscrito o contribuinte em dúvida ativa naquele momento? justifique
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Resposta:
não poderia inscrever em dívida ativa, pois o crédito tributário ainda está em discussão administrativa.
Explicação:
Somente inscreve em dívida ativa quando o processo administrativo for totalmente concluído, ou quando contribuinte perde o prazo para apresentar seus recursos.
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