Sobre competência, pode-se afirmar que:
a. É o conjunto de atributos discricionários dos agentes públicos, é vinculada e indelegável.
b. É o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, fixadas em lei, é vinculada e delegável.
c. É o conjunto de direitos e deveres dos agentes públicos, fixadas em lei, é vinculada e delegável.
d. É o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, fixadas em lei, é vinculada e indelegável.
e. É o conjunto de atribuições dos agentes públicos, fixadas em lei, é vinculada e indelegável.
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Resposta:
b. É o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, fixadas em lei, é vinculada e delegável.
Explicação:
Competência é o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, fixadas em lei. A competência é sempre vinculada (obrigatória, não facultativa), porque decorre da lei e por ela é delimitada. Em outras palavras, não é competente quem quer, mas quem pode, segundo determina a lei.
Como leciona Di Pietro (2001), entretanto, a competência pode ser delegável, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente com exclusividade pela lei.
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