Direito, perguntado por evandrofsaeros, 1 ano atrás

Sobre as tutelas cautelares e de urgência no procedimento arbitral, assinale a alternativa incorreta.

A) Após a instituição da arbitragem, caberá ao árbitro manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência que o Poder Judiciário concedeu.

B) As partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão da medida cautelar ou de urgência.

C) Se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 40 dias após a efetivação da decisão de concessão da medida cautelar ou de urgência, perde-se a eficácia da tutela concedida.

D) Com a arbitragem já instituída, a medida cautelar ou de urgência será requerida diretamen

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Respondido por vchinchilla22
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Sobre as tutelas cautelares e de urgência no procedimento arbitral é incorreto o que afirma a alternativa C.

No art. 22-A da Lei nº 13129/15 antes de instituir a arbitragem, as partes podem recorrer ao Poder Judiciário para a concessão da medida cautelar ou de urgência; logo se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 dias desde a data de efetivação, perde-se a eficácia da tutela concedida.

De acordo com o art. 22-B da mesma lei, se estabelece que, logo de instituir a arbitragem, caberá ao árbitro manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário. Com a arbitragem instituída, a medida cautelar ou de urgência será requerida diretamente  aos árbitros.

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