sobre as Redes Sociais e o comportamento do judiciário brasileiro, é possível afirmar que:
ALTERNATIVAS
O trabalhador tem o direito de dizer o que ele quer e acha sobre o empregador, desde que, o horário da postagem não seja aquele em que presta serviço da empresa.
O judiciário tem se manifestado no sentido de que a pessoa tem a liberdade de expressão, mas, também, responde pelos seus atos quando causa prejuízo a outrem, ainda que seja de ordem moral.
O judiciário tem recusado a concessão de indenização de ordem pecuniária, pois a pena deve ser, apenas, a retratação.
O simples fato de alguém "curtir" uma calúnia contra a empresa em que trabalha não se constitui em ofensa a ela.
Não será possível pleitear indenização contra o patrão, quando ele posta mensagem ofendendo o empregado nas redes sociais.
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(2)O judiciário tem se manifestado no sentido de que a pessoa tem a liberdade de expressão, mas, também, responde pelos seus atos quando causa prejuízo a outrem, ainda que seja de ordem moral.
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