Sobre as pessoas naturais, conforme o Código Civil, é correto afirmar:
a) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezoito anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
b) A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.
c) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
d) Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão entrar na posse dos bens do ausente antes de iniciada a sucessão, contanto que garantam em juízo o valor da herança.
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a) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezoito anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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