Direito, perguntado por tardizinha4515, 1 ano atrás

Sobre as normas morais e as normas jurídicas é CORRETO afirmar:


A Ambas são instrumentos de controle social já que lidam diretamente com o comportamento das pessoas que integram a sociedade, todavia as normas morais têm características que as diferenciam das normas jurídicas, tais como a heteronímia, bilateralidade e coercibilidade.

B Ambas são instrumentos de controle social já que lidam diretamente com o comportamento das pessoas que integram a sociedade, e têm características comuns, tais como a autonomia, unilateralidade e incoercibilidade.

C As normas morais distinguem-se das normas jurídicas porque são instrumentos de controle social já que lidam diretamente com o comportamento das pessoas que integram a sociedade.

D As normas jurídicas são exclusivos instrumentos de controle social já que lidam diretamente com o comportamento das pessoas que integram a sociedade.

E Ambas são instrumentos de controle social já que

Soluções para a tarefa

Respondido por fevangelistalima
17

Alternativa A. Incorreta. As normas morais não são dotadas do elemento coercibilidade.

Alternativa B. Incorreta. As normas morais não são dotadas do elemento coercibilidade, tampouco unilateralidade, contudo, as normas jurídicas sim.

Alternativa C. Incorreta.As normas jurídicas também são instrumentos de controle social.

Alternativa D. Incorreta. As normas morais também se prestam a realizar o controle social.

Alternativa E. Correta. Ambas são instrumentos de controle social já que lidam diretamente com o comportamento das pessoas que integram a sociedade, todavia as normas morais têm características que as diferenciam das normas jurídicas, tais como a autonomia, unilateralidade e incoercibilidade.

Respondido por bt69
10

Resposta:

Ambas são instrumentos de controle social já que lidam diretamente com o comportamento das pessoas que integram a sociedade, todavia as normas morais têm características que as diferenciam das normas jurídicas, tais como a autonomia, unilateralidade e incoercibilidade.

Explicação:

Perguntas interessantes