Sobre as normas aplicáveis à inelegibilidade, parte da doutrina entende que a eleição é o termo final para o seu afastamento, enquanto o TSE, em recentes decisões, interpretou que o termo final é a diplomação, que seria o encerramento do processo eleitoral.
Entretanto, a corrente dominante do TSE entende que apenas alterações supervenientes se enquadrariam nesta situação, pois
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willyantst1:
alguem ajuda por favor urgente....
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Resposta: b) não seriam considerados os casos de cessação da inelegibilidade em razão do decurso do prazo legal de 8 anos até a data da diplomação.
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