Administração, perguntado por jusousacdjp5l06b, 1 ano atrás

Sobre as modalidades de lançamento estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, analise as seguintes assertivas.
I. O lançamento por homologação é realizado com base nas informações que o sujeito passivo presta à autoridade administrativa. A retificação da declaração por iniciativa do próprio sujeito passivo, quando
se pretende reduzir ou excluir tributo, só será admissível mediante
comprovação do erro e antes que se efetive o lançamento pela autoridade fiscal
II. Sempre que o cálculo do tributo tenha por base, ou leve em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos,
a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele
valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as
declarações ou os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo ou
por terceiro.
III. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu
fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão,
pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
IV. O lançamento por homologação atribui ao sujeito passivo o dever de
antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a
homologa.
Quanto às modalidades de lançamento está correto o que se afirma em:
a) I, II e III, apenas.
b) II, III e IV, apenas.
c) II e IV, apenas.
d) I, II, III e IV.
e) III e IV, apenas

Soluções para a tarefa

Respondido por deley76
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Resposta:

I - ERRADO, II - CERTO,III - CERTO, IV - CERTO:

Explicação:

GABARITO: B

I - ERRADO: Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

§ 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

II - CERTO: Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

III - CERTO:   Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

IV - CERTO: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

§ 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

Via a

resposta no Q concurso postado pela Bruna Tamara

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