Direito, perguntado por ThiaguinhoR10, 11 meses atrás

Sobre as fontes do Direito Internacional, considere as seguintes afirmações:


I – O elemento subjetivo caracterizador do costume internacional é representado pela convicção dos Estados que a conduta em questão é devida e exigível.
II – Não há hierarquia entre as fontes de Direito Internacional Público, razão pela qual uma espécie pode revogar outra, indistintamente.
III – A jurisprudência e a doutrina são fontes primárias do Direito Internacional eis que constam no rol taxativo do art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

Assinale a opção que contém apenas os itens com assertivas incorretas:


alguem me ajuda por gentileza desde ja agradeço


FláviaCamila: III – A jurisprudência e a doutrina são fontes primárias do Direito Internacional eis que constam no rol taxativo do art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
yakoute: III correta
bt69: CORRETO III

Soluções para a tarefa

Respondido por fabiopereirasa
131
Resposta correta e a alternativa que aparece III que esta incorreta 

fabiopereirasa: III – A jurisprudência e a doutrina são fontes primárias do Direito Internacional eis que constam no rol taxativo do art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiç
fabiopereirasa: incorreto
Respondido por BrenoSousaOliveira
4

Como a jurisprudência fala sobre as decisões legais que um juiz toma em seus julgamentos, a opção correta é a alternativa III

Constituição e jurisprudência

Chamamos de jurisprudência um termo que é usado para falar de um grupo de leis, que ajudam o juiz a tomar decisões legais em seus casos. Esse termo está ligado ao rol do artigo 38 do Estatuto da Corte internacional de Justiça, que fala sobre as decisões que os tribunais tomaram.

De modo que seu principal objetivo é revelar que as decisões de determinados tribunais, são transparentes e apresentam segurança em relação as suas leis. Assegurando assim uma fidelidade no julgamento.

Para saber mais sobre a constituição, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/10613846

#SPJ2

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