Sobre as fases das licitações...
As licitações se dividem nas fases interna, híbrida e externa.
A fase interna da licitação, que possuía regramento exaustivo na Lei nº 8.666/1993, não é citada na Lei nº 14.133/2021.
Tradicionalmente, se entende que a fase interna não está englobada no rol de procedimentos, devendo, portanto, ser totalmente regulamentada pela União.
A Lei nº 14.133/2021 seguiu o modelo do RDC e do pregão, invertendo, como regra, as fases de habilitação e julgamento.
Com a nova Lei de Licitações, a fase de adjudicação antecede a de homologação.
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A Lei nº 14.133/2021 seguiu o modelo do RDC e do pregão, invertendo, como regra, as fases de habilitação e julgamento.
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A Lei nº 14.133/2021 seguiu o modelo do RDC e do pregão, invertendo, como regra, as fases de habilitação e julgamento.
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Gabarito Estácio
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