Direito, perguntado por amparo2905ouy6ee, 1 ano atrás

Sobre as espécies de pena e regime previstos no Código Penal, tem-se que: a) os condenados por crime hediondo, em razão do princípio da igualdade, iniciarão o cumprimento da pena de acordo com as disposições do parágrafo 2° , do artigo 33, do Código Penal. b) as penas de reclusão e detenção podem ter cumprimento iniciado no regime aberto, semiaberto e fechado, conforme o caso. c) para a determinação do regime inicial de cumprimento, devem ser considerados os critérios previstos no artigo 59, do Código Penal. d) tem o condenado o direito de não ter agravado o seu regime de pena (regressão), podendo, no máximo, ter indeferida a sua progressão de regime. e) se condenado ao cumprimento de pena maior que 4 anos e menor que 8 anos, tem direito o réu, em qualquer hipótese, de iniciá-la no regime semiaberto.

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Respondido por CriadeHades
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Resposta: LETRA C.

"Com efeito, estabelece o artigo 33, parágrafo 3°, do Código Penal que, na fixação do regime inicial, o juiz deve também observar os critérios do artigo 59 (circunstâncias judiciais), tais como conduta social do acusado, seus antecedentes, culpabilidade, personalidade, além dos motivos do crime, suas circunstâncias e consequências"

Fonte: Direito penal parte geral, André Estefan e Victor Eduardo Rios Gonçalves 7° edição.
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