Sobre a utilização de inquéritos policiais ou as ações penais em curso como fundamento para aumentar a pena é correto afirmar
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Não é possível a utilização de inquéritos polícias ou ações penais em curso como fundamento para aumento de pena, pois desrespeita o princípio constitucional contido em nossa magna carta da Presunção de Inocência.
Espero ter ajudado.
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