Sobre a responsabilidade subjetiva do Estado, com o tempo evolui e passa de subjetiva na culpa do agente para subjetiva na culpa do serviço. Nesse momento a vítima não precisa apontar o agente, basta demonstrar que o serviço não foi prestado; ou não foi prestado quando deveria; ou, ainda, foi prestado de forma ineficiente. (BORGES, Loester Ramires. Responsabilidade civil do Estado. DireitoNet)
Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I – A responsabilidade subjetiva ocorre quando há culpa do serviço, a falta do serviço ou quando este funciona mal/atrasado.
II – O defeituoso serviço do Estado configura sua responsabilidade, contudo, para responsabilidade do Estado são necessários dolo e presunção de culpa.
III – Diante da presunção de culpa, a vítima fica desobrigada a comprová-la, pois há grande dificuldade em comprovar que um funcionário agiu com negligência/imprudência e imperícia culposamente.
IV – A responsabilidade subjetiva ocorre quando não há culpa do serviço, a falta do serviço ou quando este funciona atrasado.
É correto o que se afirma apenas em:
Resposta: I, II e III (CORRIGIDO PELO AVA)
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A resposta correta são as alternativas I, II e III.
A teoria da responsabilidade subjetiva do Estado está baseada no Art. 37, §6º da constituição Federal e prevê que os agentes da Administração pública deve ser responsabilizados pelos danos que causarem à população.
Com isso, a fim de que isso venha a ocorrer, é imperioso comprovar que o mal sofrido seja decorrente e tenha nexo de causalidade, de um comportamento omissivo por parte do Estado.
Nesta situação pode-se dar um foco maior ao papel do Estado que serão examinadas aqui para as situações em que o cidadão poderia vir a reivindicar os seus direitos.
Bons estudos!
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Resposta:
I, II e III.
Explicação:
corrigido ava.
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