sobre a propriedade, na constituição federal, é correto afirmar que:
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Art. 5º, incisos XXII e XXIII respectivamente
"é garantido o direito de propriedade", " a propriedade atenderá sua função social"
Art. 170. "(...) conforme os ditames da justiça social, observado nos seguintes princípios:
II - propriedade privada
III - função social da propriedade"
Art. 182
§ 2º "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor"
Art. 185 "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social."
Art. 186 "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores."
"é garantido o direito de propriedade", " a propriedade atenderá sua função social"
Art. 170. "(...) conforme os ditames da justiça social, observado nos seguintes princípios:
II - propriedade privada
III - função social da propriedade"
Art. 182
§ 2º "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor"
Art. 185 "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social."
Art. 186 "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores."
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Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consignado em seu art. 5°, LXXII.
O direito de propriedade consiste no uso, gozo, usos e frutos e dispor do bem, e de reavê-lo, de alguém que ilicitamente ou ilegalmente esteja em posse.
Toda propriedade deve seguir a função social do imóvel, seguindo as diretrizes dos artigos 189 da CF, parágrafo 1º se o imóvel for urbano, e art 186 da CF se o imóvel for rural.
O Estado só poderá intervir numa propriedade privada se ela nao estiver cumprindo a sua função social, ou por interesse público.
O direito de propriedade consiste no uso, gozo, usos e frutos e dispor do bem, e de reavê-lo, de alguém que ilicitamente ou ilegalmente esteja em posse.
Toda propriedade deve seguir a função social do imóvel, seguindo as diretrizes dos artigos 189 da CF, parágrafo 1º se o imóvel for urbano, e art 186 da CF se o imóvel for rural.
O Estado só poderá intervir numa propriedade privada se ela nao estiver cumprindo a sua função social, ou por interesse público.
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