Direito, perguntado por ranniery132, 2 meses atrás

Sobre a prisao em flagrante o código de processo penal estabelece no ART. 301

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Respondido por lumnmendes
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Resposta:

 O artigo 301 do Código de Processo Penal reza que “qualquer pessoa do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem que quer seja encontrado em flagrante delito”.

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