Sobre a prisão em flagrante, o Código de Processo Penal estabelece no Art. 301, que qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Porém, existem algumas hipóteses a partir do art. 302, que devem ser consideradas como flagrante delito, também elencadas no referido diploma legal. Dessa forma, considera-se em flagrante delito quem Alternativas:
a)está cometendo a infração penal, ou é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
b) prejudicar a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, c) apresentar prova da existência do crime e indício suficiente de autoria de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
d) descumprir qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
e) é encontrado, meses depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele a vitima da infração. a
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Resposta:
A.
Explicação:
flagrante próprio, impróprio e presumido.
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A prisão em flagrante só pode ocorrer quando se está cometendo a infração penal, ou quando é perseguido e preso pela autoridade, ou em situação que se faça presumir a autoria do fato (alternativa A).
Outras formas de prisão
A outra forma é apenas por decisão judicial. O juiz decide pela prisão do investigado, expedindo uma ordem de prisão.
A prisão é um ato importante para impedir mais danos à sociedade ou para impedir a fuga do réu, caso haja fundamentos que indiquem a possibilidade de fuga do réu antes do julgamento para se eximir de sua responsabilidade.
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