Sobre a petição inicial:
Nenhuma das alternativas,
Deve o advogado, indicar na petição inicial, o endereço onde receberá intimações.
Deve o advogado, indicar na petição inicial, o endereço da parte para receber intimações. Não há necessidade do advogado, indicar na petição inicial, o endereço onde receberá intimações.
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Resposta:
A petição inicial, deverá indicar a qualificação completa das partes, incluindo o endereço eletrônico tanto do autor quanto do réu (art. 319, inciso II - CPC).
E, ainda, de acordo com o art. 287, as procurações devem indicar o endereço físico e eletrônico dos advogados das partes.
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