Sobre a Lei Maria da Penha é possível afirmar que:
Não é necessário que o agressor coabite, ou tenha coabitado, com a vítima para que se aplique ao caso a Lei Maria da Penha.
O Estado pode se eximir de qualquer responsabilidade sobre atos discriminatórios e ofensivos contra a dignidade feminina.
Trata-se de um Projeto de Lei que tardará a vigorar em função de seu conteúdo polêmico e demasiadamente subjetivo.
Não pode ser entendida como violência contra a mulher o dano social e psicológico causado à integridade de uma cidadã brasileira.
O dano patrimonial imposto à vítima mulher não pode ser entendido como coisa a que s
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acho que a resposta certa seja:
que o agressor não precisa coabitar ou coabite com a vítima para se aplicar a lei.
que o agressor não precisa coabitar ou coabite com a vítima para se aplicar a lei.
admsgsjunior:
como faz para tirar essa moderação solicitada? meu not travou, e eu fui clicando. nao sei o que é isso!
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