Sobre a interpretação do direito, podemos afirmar:
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a. considerando a existência de antinomia entre dois dispositivos de uma mesma lei, à solução do conflito é essencial a diferenciação entre antinomia real e antinomia aparente, porque reclamam do interprete solução distinta.
b. diante da existência de antinomia entre dois dispositivos de uma mesma lei, o conflito deve ser resolvido pelos critérios da hierarquia e (ou) da sucessividade no tempo.
c. os tradicionais critérios hierárquico, cronológico e da especialização são adequados à solução de confronto caracterizado como antinomia real, ainda que ocorra entre princípios jurídicos.
d. a técnica da subsunção é suficiente e adequada à hipótese que envolve a denominada eficácia horizontal de direitos fundamentais nas relações privadas.
e. a aplicação do princípio da especialidade, em conflito aparente de normas, afeta a validade ou a vigência da lei geral.
millenac8:
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Sobre os métodos de interpretação do direito, é correto afirmar que:
- a. considerando a existência de antinomia entre dois dispositivos de uma mesma lei, à solução do conflito é essencial a diferenciação entre antinomia real e antinomia aparente, porque reclamam do interprete solução distinta.
Antinomia da lei
Uma antinomia entre dois dispositivos da lei ocorre quando há um conflito entre essas previsões legais, quando uma contraria a outra. Daí nasce o conflito entre as normas, que pode ser uma antinomia real ou uma antinomia aparente.
A antinomia real cabe ao intérprete da lei buscar entre a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais do direito resolver a problemática. Já a antinomia aparente pode ser solucionada entre o uso dos parâmetros: hierarquia, cronologia e especialidade.
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