Direito, perguntado por bones01, 1 ano atrás

Sobre a execução de sentença no juizado especial, considere que uma pessoa jurídica de grande porte foi demandada e apresentou pedido contraposto. Caso a pessoa jurídica vença a causa e tenha deferido seu pedido contraposto, pode ela executar a sentença no próprio juizado especial? A Sim, poderá executá-la, desde que haja concordância da parte contrária e não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos. B Sim, poderá executá-la, independentemente de outros fatores. C Não, deverá ser executada no juízo comum, por ser pessoa jurídica. D Não, deverá ser executada em juízo comum, por ser pessoa jurídica de grande porte. E Não, Deverá executá-la por meio de precatório.

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Respondido por nessasch
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A execução da sentença  no juizado especial cível, ou simplesmente cumprimento de sentença, vai ocorrer no próprio juízo do processo de  conhecimento originário.

 Deste modo, o pedido contraposto julgado procedente também autoriza a abertura da fase de cumprimento de sentença no Juizado Especial Cível.

 A análise da adequação ao rito previsto pela Lei 9.099/95 é feita na fase de conhecimento. Se não houve remessa ao juízo comum durante esta fase, também não haverá na fase de execução. 

 É possível, inclusive, que sejam executadas sentenças com valor superior a 40 salários mínimos, pois na fase do cumprimento de sentença os valores do pedido inicial são atualizados, com juros e correção monetária.

 Vale dizer também que qualquer pessoa jurídica pode figurar nos pólos da ação processada no Juizado Especial Cìvel, não importando seu porte.

 A seguir, uma jurisprudência que vai ao encontro destas afirmações.


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVERSÃO DOS POLOS. PESSOA JURÍDICA NO POLO ATIVO. RECORRENTE QUE TEVE SEU PEDIDO CONTRAPOSTO JULGADO PROCEDENTE. É admissível a pessoa jurídica figurar no pólo ativo na fase de cumprimento de sentença, haja vista que o art. 3º, § 1, da Lei n. 9.099/95, prevê que o Juizado Especial Cível é competente para executar seus próprios julgados, não sendo se admitindo a remessa do feito à Justiça Comum. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004880159, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 10/06/2014) 
(TJ-RS - Recurso Cível: 71004880159 RS, Relator: Lucas Maltez Kachny, Data de Julgamento: 10/06/2014, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/06/2014)

Portanto, é correto o que se afirma em B: "Sim, poderá executá-la, independentemente de outros fatores."

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