Sobre a execução de sentença no juizado especial, considere que uma pessoa jurídica de grande porte foi demandada e apresentou pedido contraposto. Caso a pessoa jurídica vença a causa e tenha deferido seu pedido contraposto, pode ela executar a sentença no próprio juizado especial? A Sim, poderá executá-la, desde que haja concordância da parte contrária e não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos. B Sim, poderá executá-la, independentemente de outros fatores. C Não, deverá ser executada no juízo comum, por ser pessoa jurídica. D Não, deverá ser executada em juízo comum, por ser pessoa jurídica de grande porte. E Não, Deverá executá-la por meio de precatório.
Soluções para a tarefa
A execução da sentença no juizado especial cível, ou simplesmente cumprimento de sentença, vai ocorrer no próprio juízo do processo de conhecimento originário.
Deste modo, o pedido contraposto julgado procedente também autoriza a abertura da fase de cumprimento de sentença no Juizado Especial Cível.
A análise da adequação ao rito previsto pela Lei 9.099/95 é feita na fase de conhecimento. Se não houve remessa ao juízo comum durante esta fase, também não haverá na fase de execução.
É possível, inclusive, que sejam executadas sentenças com valor superior a 40 salários mínimos, pois na fase do cumprimento de sentença os valores do pedido inicial são atualizados, com juros e correção monetária.
Vale dizer também que qualquer pessoa jurídica pode figurar nos pólos da ação processada no Juizado Especial Cìvel, não importando seu porte.
A seguir, uma jurisprudência que vai ao encontro destas afirmações.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVERSÃO DOS POLOS. PESSOA JURÍDICA NO POLO ATIVO.
RECORRENTE QUE TEVE SEU PEDIDO CONTRAPOSTO JULGADO PROCEDENTE. É admissível a
pessoa jurídica figurar no pólo ativo na fase de cumprimento de sentença, haja
vista que o art. 3º, § 1, da Lei n. 9.099/95, prevê que o Juizado Especial
Cível é competente para executar seus próprios julgados, não sendo se admitindo
a remessa do feito à Justiça Comum. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004880159,
Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny,
Julgado em 10/06/2014) (TJ-RS - Recurso Cível: 71004880159 RS, Relator: Lucas Maltez Kachny,
Data de Julgamento: 10/06/2014, Primeira Turma Recursal Cível, Data de
Publicação: Diário da Justiça do dia 12/06/2014)
Portanto, é correto o que se afirma em B: "Sim, poderá executá-la, independentemente de outros fatores."