Sobre a exceção de pré-executividade é incorreto afirmar:
Escolha uma:
a. É cabível o manejo de exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública, na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do titulo executivo, atinentes à certeza e liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória.
b. é interposta por meio de uma simples petição, não sendo aplicado o formalismo dos embargos, não se submetendo a prazo ou preparo, entretanto, ocorre com a garantia do juízo
c. não é um incidente previsto na legislação, tratando-se de uma criação da doutrina e da jurisprudência, que a admitem apenas em casos excepcionalíssimos, que somente pode ser apresentada nos casos de matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo Juiz, ou, no máximo, matérias que independam de dilação probatória
d. poderá ser arguida enquanto não extinto o processo executivo, já que "questões processuais de ordem pública podem ser alegadas a qualquer tempo; da mesma forma a prescrição, a decadência, o pagamento, a novação, a transação e a compensação"
e. não prevista em Lei, admitida por construção doutrinário-jurisprudencial como meio excepcional e atípico que é, tem seu cabimento limitado às estreitas situações apreciáveis "ex-officio" pelo juiz, dentre as quais se inclui a prescrição
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A alternativa incorreta é a D, devendo ser assinalada.
A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária, utilizada de forma atípica e que não é a regra do processo civil. É utilizada na execução fiscal, e pode ser apresentada em casos em que a matéria possa ser reconhecida de ofício pelo juiz ou não dependam de dilação probatória.
Conforme a Súmula 393 do STJ: “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
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