Sobre a educação profissional e tecnológica, na LDB 9394/96, temos expresso:
I - Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº. 11.741, de 2008.)
II - Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº. 11.741, de 2008.)
III - O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. (Redação dada pela Lei nº. 11.741, de 2008.)
Estão CORRETOS os itenSS?
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Todos os itens acima estão corretos de acordo com a LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
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