Sobre a distinção entre fonte material e formal do direito, Maria Helena Diniz sintetiza muito bem as diferenças ao afirmar que “(...) a fonte material aponta a origem do direito, configurando sua gênese, daí ser fonte de produção, aludindo a fatores éticos, sociológicos, históricos, políticos etc; que produzem o direito e condicionam o seu desenvolvimento. A fonte formal lhe dá forma, demonstrando quais os meios empregados pelo jurista para conhecer o direito, ao indicar documentos que revelam o direito vigente, possibilitando sua aplicação a casos concretos, apresentando-se, portanto, como fonte de cognição.”
A partir das informações do texto, pode-se afirmar que são fontes do direito:
Escolha uma:
a.
A lei, os costumes, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais do direito e a lei de introdução.
b.
A moral e ética, os costumes, a analogia, a lei, a doutrina e a jurisprudência.
c.
Apenas a Constituição Federal de 1988 que é democrática (ou promulgada), escrita, formal, histórica, imutável, reduzida (em um só texto) e eclética.
d.
A lei, os costumes, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais do direito, os negócios jurídicos e os tratados e convenções internacionais.
e.
A lei, a jurisprudência, a sanção, os atos normativos, a política, a doutrina e a jurisprudência.
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respota ERRADO:A lei, a jurisprudência, a sanção, os atos normativos, a política, a doutrina e a jurisprudência.
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Resposta:
A lei, os costumes, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais do direito, os negócios jurídicos e os tratados e convenções internacionais. Correto
Explicação:
Corrigido pelo AVA!
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A lei, os costumes, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais do direito, os negócios jurídicos e os tratados e convenções internacionais..