Sobre a contribuição previdenciária dos inativos, é correto afirmar:
não devem contribuir, haja vista determinação constitucional nesse sentido
devem continuar a contribuir, porém com alíquota reduzida em 50% referentemente aos trabalhadores ativos
não devem contribuir, exceto se perceberem 50% ou mais do teto do RGPS
devem continuar a contribuir, nos mesmos moldes de quando eram ativos
devem continuar a contribuir, contudo somente com relação aos valores que ultrapassem o teto do RGPS
alguém sabe me ajuda por favor?
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Resposta:
DEVEM CONTINUAR A CONTRIBUIR, CONTUDO SOMENTE COM RELAÇÃO AOS VALORES QUE ULTRAPASSEM O TETO DP RGPS.
Explicação:
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