História, perguntado por jhennGrimes, 10 meses atrás

Sobre a constituição de 1988

Por que a lei significou um grande avanço na relação do estado com os povos indígenas ?

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Respondido por DiegoJdS
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O Capítulo dos Índios na Constituição Federal é, indubitavelmente, expressão do avanço da sociedade brasileira rumo à efetivação democrática. Pelo menos no que diz respeito ao reconhecimento legítimo e legal dos direitos dos povos indígenas. Ficou visível, para o grande público, a história de um genocídio anunciado, programado e executado desde os tempos da colonização por setores da sociedade interessados nas riquezas das terras indígenas e no uso desta população como trabalho escravo, bem como o genocídio executado pelo Estado brasileiro.

Desde a aprovação da proposta de realização de uma Assembléia Constituinte, em 1985, as organizações indígenas e de apoio à causa indígena, além de juristas, movimentaram-se para debater a questão. Foram produzidas propostas de estudos no campo do Direito Internacional Comparado; inovação de leis; documento com propostas apresentado ao governo brasileiro por meio do Ministro da Justiça e ao Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Afonso Arinos, nomeado na época pelo Presidente da República. Documentos que sintetizavam as demandas das populações indígenas também foram elaborados e enviados ao Congresso Nacional, além da promoção de intensa discussão no âmbito da sociedade civil organizada em conjunto com o movimento indígena, juristas, academia e mídia.

As grandes questões que polarizaram os debates foram: terras indígenas, que na época contavam com somente 14% das terras homologadas e regularizadas. Hoje, oficialmente, temos cerca de 60% nesta categoria. Mas se considerarmos as novas demandas existentes por território indígena, não vamos ultrapassar a faixa de 40% de terras homologadas ou regularizadas. Isto nos faz constatar que, passados 20 anos, houve um lento avanço e, portanto, uma parcela importante dos povos indígenas continua destituída de seus direitos legítimos e legais.

Durante o processo constituinte, o INESC e o IBASE realizaram, em março de 1988, uma pesquisa sobre o perfil dos parlamentares constituintes em temas de interesse dos movimentos sociais e ONGs engajados em processos de transformação social. Quando perguntados sobre se a demarcação das terras indígenas deveria ser assegurada, a resposta foi: 53% favoráveis à demarcação; outros 27, 8% favoráveis a que os próprios povos indígenas fossem responsáveis pela definição de seus territórios. O ambiente era, então, bastante favorável à causa indígena, a despeito dos setores militares ou ruralistas que queriam impedir a discussão e aprovação do tema. Na mesma pesquisa, 46% dos constituintes entrevistados queriam que a Constituição garantisse aos índios a posse permanente e usufruto das riquezas naturais do solo; outros 29,8% consideravam importante garantir o usufruto exclusivo das riquezas naturais, do solo, subsolo, cursos fluviais e todas as utilidades nelas existentes.

O foco da tensão eram as riquezas minerais do subsolo. Fica fácil imaginar as tensões enfrentadas pelos povos indígenas e seus aliados para garantir um capítulo na Constituição Federal. Foi o resultado possível num duro embate de forças contra aqueles que queriam vampirizar e explorar o solo e o subsolo brasileiro.

A estratégia política adotada — e bem sucedida — foi a de buscar aliados nos setores da direita e, dessa forma, constituir um bloco de parlamentares pró causa indígena, suprapartidário, que enfrentasse as dificuldades do processo.
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