Sobre a citação no Juizado Especial, sabemos que ela é feita normalmente pelo correio (carta com aviso de recebimento), e lemos na obra-base um assunto controverso, que resulta na seguinte dúvida: se a pessoa jurídica for demandada no Juizado Especial, quem pode receber a citação? Segundo a obra, pode recebê-la apenas:
A Qualquer funcionário da empresa, desde que no endereço correto e identificado o recebedor.
B Qualquer pessoa, ou pode ser deixada a carta de citação na agência dos correios.
C Pessoa com poderes de direção ou sócio da empresa.
D Pessoa com poderes de direção ou gerência.
E Sócio-diretor ou sócio-administrador.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A Qualquer funcionário da empresa, desde que no endereço correto e identificado o recebedor.
Explicação:
A citação normalmente é realizada pelo correio, por carta com AR. Qualquer funcionário da empresa, desde que no endereço correto e identificado o recebedor, pode receber a citação validamente. É presunção de que foi correta. Se houve alguma falha na entrega, cabe à empresa comprovar por que considera que foi inválida e, portanto, deve ser retomado o processo desde esse ponto (por exemplo, era um terceiro que estava apenas na frente do endereço).
(ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 56, e enunciado 5 do Fonaje.)