Direito, perguntado por oliviabissmathias, 1 ano atrás

Sobre a autotutela, enquanto forma de pacificação de conflitos, pode-se afirmar:

I. Trata-se da imposição de interesses de uma das partes sobre a outra.

II. Não existem resquícios de sua utilização no direito contemporâneo.

III. Pode ser utilizada a força, inclusive física, para a preservação de determinado direito.

É correto o que se afirma em:

Soluções para a tarefa

Respondido por Matheusieti
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Boa noite!


Com base no enunciado acima, podemos compreender que:


Apenas a alternativa I é a que se apresenta como correta.

Deste modo, podemos observar que o princípio da autotutela compete a dois aspectos de atuação, no que tange a observação administrativa. 


Inicialmente ela dialoga com a legalidade, ou seja, em relação ao qual a Administração procede.

E pelo mérito, o qual  reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou revogação.


Espero ter ajudado;

Um abraço.


Respondido por tamyresdejesus
0

A autotutela trata-se da imposição de interesses de uma das partes sobre a outra. Apenas a afirmativa I está correta.

A autotutela é uma das formas mais antigas de resolução de conflitos e basicamente consiste na imposição unilateral do interesse de um sujeito a alguém ou à comunidade, de forma que existe um sacrifício integral dos interesses da outra parte.

O que tem se observado atualmente é uma tendência de diminuição da autotutela, visto que esta não possui intervenção do Estado por ser um tipo de resolução imediata.  Como exemplo de autotutela, podemos citar as greves.

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