Sobre a autotutela, enquanto forma de pacificação de conflitos, pode-se afirmar:
I. Trata-se da imposição de interesses de uma das partes sobre a outra.
II. Não existem resquícios de sua utilização no direito contemporâneo.
III. Pode ser utilizada a força, inclusive física, para a preservação de determinado direito.
É correto o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
Apenas a alternativa I é a que se apresenta como correta.
Deste modo, podemos observar que o princípio da autotutela compete a dois aspectos de atuação, no que tange a observação administrativa.
Inicialmente ela dialoga com a legalidade, ou seja, em relação ao qual a Administração procede.
E pelo mérito, o qual reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou revogação.
Espero ter ajudado;
Um abraço.
A autotutela trata-se da imposição de interesses de uma das partes sobre a outra. Apenas a afirmativa I está correta.
A autotutela é uma das formas mais antigas de resolução de conflitos e basicamente consiste na imposição unilateral do interesse de um sujeito a alguém ou à comunidade, de forma que existe um sacrifício integral dos interesses da outra parte.
O que tem se observado atualmente é uma tendência de diminuição da autotutela, visto que esta não possui intervenção do Estado por ser um tipo de resolução imediata. Como exemplo de autotutela, podemos citar as greves.
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