Sobre a aquisição e defesa da posse, é INCORRETO afirmar que: Desforço incontinenti é a defesa imediata da posse pelo possuidor agredido. Não é abarcada pelo Código Civil brasileiro em nenhuma circunstância. Na aquisição originária da posse, não há relação jurídica com o antecessor da posse. A aquisição se dá por ato unilateral. Nos modos originários de aquisição, não há relação de causalidade entre a posse atual e a anterior. Assim como ocorre com os frutos, a indenização pelas benfeitorias depende da classificação da posse quanto à sua subjetividade (boa ou má-fé). A aquisição derivada ou bilateral ocorre quando a posse é decorrente de um negócio jurídico. Existe relação de causalidade entre a posse atual e a anterior. A transmissão da posse pode ocorrer também pela sucessão mortis causa.
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A alternativa correta é:
Desforço incontinenti é a defesa imediata da posse pelo possuidor agredido. Não é abarcada pelo Código Civil brasileiro em nenhuma circunstância.
Sobre a posse é possível verificar que de acordo com o Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
Espero ter ajudado.
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