Sobre a Amazônia Legal é correto afirmar:
A)Abrange os biomas de Mata Atlântica, Cerrado e Amazônia.
B)Engloba os estados de Minas Gerais, Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Pará e Roraima.
C)O principal impacto ambiental registrado na Amazônia Legal está relacionado ao avanço da urbanização.
D)É uma área de Floresta Nacional
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Resposta:
O conceito de Amazônia Legal foi instituído pelo governo brasileiro como forma de planejar e promover o desenvolvimento social e econômico dos estados da região amazônica, que historicamente compartilham os mesmos desafios econômicos, políticos e sociais. Baseados em análises estruturais e conjunturais, seus limites territoriais tem um viés sociopolítico e não geográfico, isto é, não são definidos pelo bioma Amazônia – que ocupa cerca de 49% do território nacional e se estende também pelo território de oito países vizinhos -, mas pelas necessidades de desenvolvimento identificadas na região.
A Amazônia Legal é uma área de 5.217.423 km², que corresponde a 61% do território brasileiro. Além de abrigar todo o bioma Amazônia brasileiro, ainda contém 20% do bioma Cerrado e parte do Pantanal matogrossesense. Ela engloba a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do Estado do Maranhão. Apesar de sua grande extensão territorial, a região tem apenas 21.056.532 habitantes, ou seja, 12,4% da população nacional e a menor densidade demográfica do país (cerca de 4 habitantes por km²). Nos nove estados residem 55,9% da população indígena brasileira, cerca de 250 mil pessoas, segundo a FUNASA.
Nela também está a Bacia Amazônica, a maior bacia hidrográfica do mundo, com cerca de um quinto do volume total de água doce do planeta. Por abranger 3 biomas, exibe a elevada biodiversidade dos mesmos. Na Amazônia são aproximadamente 40 mil espécies de plantas e mais de 400 de mamíferos. Os pássaros somam quase 1.300, e os insetos chegam a milhões. Os rios amazônicos guardam outras 3 mil espécies de peixes.
História
Para integrar uma região sempre pouco povoada e pouco desenvolvida, a Lei 1.806, de 06/01/1953 criou a (hoje extinta) Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) e anexou à Amazônia Brasileira, os estados do Maranhão, Goiás e Mato Grosso. Aquele dispositivo legal também definiu que esta área seria chamada de Amazônia Legal, e através dela se concentrariam os esforços para combater o subdesenvolvimento econômico daquela parte do país. Em 1966, a SPVEA foi substituída pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), órgão que além de coordenar e supervisionar programas e planos de outros órgãos federais, muitas vezes mesmo os elaborava e executava.
Os limites da Amazônia Legal foram estendidos várias vezes em consequência de mudanças na divisão política do país. A sua forma atual foi definida pela Constituição de 1988, que incluiu Tocantins, Roraima e Amapá. Atualmente a região é responsabilidade por uma nova versão da SUDAM, autarquia federal criada pela Lei Complementar n°124, de 3 de janeiro de 2007 e vinculada ao Ministério da Integração Nacional.
Desafios
A campanha para integrar a região à economia nacional, entretanto, teve impactos ao meio ambiente que ainda são sentidos e combatidos. Como uma das últimas grandes reservas de madeira tropical do planeta, a região amazônica enfrenta um acelerado processo de degradação graças à exploração predatória e ilegal do produto. Outro problema é a expansiva agropecuária, com modelo de produção ainda antiquado que requer enormes extensões de terra. Há ainda os projetos de desenvolvimento que avançam pelos rios, na forma de grandes hidrelétricas, e pelas províncias minerais, em forma de garimpo legal e ilegal. Tudo isto ocorre, inclusive, em áreas protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação.
Estes processos, desregulados, contribuem para o desmatamento – de acordo com o Imazon, o desmate em setembro de 2014 na Amazônia Legal significou um aumento de 290% em relação a setembro do ano anterior – e também causam inúmeros conflitos sociais, já que vão de encontro aos interesses de proteção da floresta, direitos indígenas, reforma agrária e fundiária.
Resposta:
A
Explicação:
oque consegui retirar do texto