Sobre a afirmação a seguir: “O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de os sócios da empresa responderem solidariamente pelas obrigações contraídas e o preposto responder subsidiariamente pelos atos do substituto
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Resposta:
Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados e, na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
Explicação:
INCORRETA.
A fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 1.169º do Código Civil brasileiro.
Na verdade, essa norma diz que o preposto pode responder pessoalmente pelas ações do substituto e demais obrigações contratadas. No entanto, vale destacar que ele precisa de autorização escrita do responsável pelo empreendimento (outra pessoa jurídica).
Por fim, vale destacar que o preposto deve zelar pela boa imagem e preservação dos valores da marca principal.
Sonhe, mas trabalhe duro!