Sob pena de burlar o Princípio da Obrigatoriedade da Licitação (artigo 37, inciso XXI da Lei nº 8666/93) não será vedada:
A dispensa do Contrato Administrativo;
A indeterminação do Contrato Administrativo;
A prorrogação do Contrato Administrativo;
A renovação do Contrato Administrativo;
Todas as alternativas estão incorretas
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Sobre as questões concernentes ao poder licitatório podemos afirmar que a resposta certa é a: A renovação do Contrato Administrativo;
Isso porque o processo de licitação poderá ser tido como obrigatório tendo em vista os contratos administrativos que extrapolem um certo valor.
Nesse viés, temos que tais aspectos devem ser respeitados pelo ente público sob pena de nulidade do ato e responsabilidade pena.
Importante notar que tais fatores servem como forma de possibilitar uma maior lisura nos contratos administrativos.
espero ter ajudado!
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