"Sob essa nova perspectiva, poderão figurar, doravante, em um dos pólos da relação jurídica processual, na esfera da Justiça do Trabalho, trabalhadores autônomos em geral, como: contadores, contabilistas, consultores, engenheiros, arquitetos, eletricistas, jardineiros, pintores, pedreiros, carpinteiros, mestres-de-obras, decoradores, costureiras, manicuras, personal trainer, corretores, representantes comerciais, apenas para nomear alguns". ANALISE AS SENTENÇAS ABAIXO E ASSINALE A QUE TRAGA INFORMAÇÕES COMPATÍVEIS COMO O ESTUDADO EM NOSSA AULA N. 2: Escolha uma:
Soluções para a tarefa
Com relação a questão apresentada sobre pólos da relação jurídica processual, na esfera da Justiça do Trabalho, a alternativa correta é a descrita na letra B, uma vez que a competência material da Justiça do Trabalho é um tema com previsão constitucional.
Sobre Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho é definido como um ramo do poder judiciário que lida com matérias relativas ao trabalho e suas relações. Existem tribunais em diversos países, que julgam conflitos nas relações de trabalho, sejam individuais ou coletivos.
Sendo assim, a Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre colaboradores e empregadores e outras controvérsias resultante da relação de trabalho, além das demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
Complemento da questão:
a. Para o ajuizamento de ação de cobrança pelos serviços prestados pelo Autônomo, em seara processual trabalhista, torna-se irrelevante avaliar se tratar, ou não, de pequena empreita ou artífice.
b. A competência material da Justiça do Trabalho é tema com previsão constitucional.
c. O Profissional liberal autônomo se enquadra nas normas de prestação de serviço, regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. O aspecto protecionista, trazido na norma consumerista (CDC), é compatível com o protecionismo previsto na legislação do trabalho. Pelo que, torna-se perfeitamente cabível a ação de cobrança de honorários de profissional liberal, na Justiça do Trabalho .
d. Nos casos em que o ente público (União, estados, DF e municípios) terceirize seus serviços a uma empresa privada, os empregados contratados por esta empresa privada, caso haja conflito de natureza trabalhista, deverão acionar a Justiça Comum (Estadual ou Federal), devido à presença do ente público na relação de terceirização.
e. Inexiste previsão legal permitindo que servidor público acione a Justiça do Trabalho, caso queira solucionar conflitos com o seu contratante ente público, ainda que o contrato de trabalho esteja submetido às regras da CLT.
Entenda mais sobre Justiça do Trabalho aqui:
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