Direito, perguntado por nmagnno, 1 ano atrás

Só uma das alternativas NÃO caracteriza a federação:


Existência de um órgão constitucional encarregado do controle da constitucionalidade das leis, dificultando a invasão de competência.

Existência de um órgão que dite a vontade dos Estados-Membros da Federação, no caso o Senado Federal.

Possiblidade de intervenção nos casos em que um dos Estados-membros tente se utilizar da secessão..

Descentralização político-administrativa constitucionalmente previstas.

Soberania exercida pelos Estados-membros nas relações jurídicas entre si..

Soluções para a tarefa

Respondido por gabryellegssl
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Resposta:

Soberania exercida pelos Estados-membros nas relações jurídicas entre si..

Explicação:

A autonomia entre os entes federativos (União, Estados- membros, Municípios e Distrito Federal) é inerente ao conceito de federação. Desse modo, há AUTONOMIA (e não soberania) entre os Estados membros e demais entes federativos, conforme o artigo 18 da Constituição Federal.

Cumpre salientar, que a ideia de soberania é atribuída apenas à República Federativa do Brasil no âmbito externo (lembrando que República Federativa do Brasil não se confunde com a União)

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