Só Legislativo pode declarar prefeito inelegível por rejeição de contas, diz STFSó a rejeição das contas do prefeito pelo Poder Legislativo pode torná-lo inelegível. O parecer do Tribunal de Contas não tem o poder de impedir o político de se candidatar, ainda que o prefeito tenha agido como ordenador de gastos, e não como chefe do Executivo. A tese foi definida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Também foi decidido que, mesmo que as câmaras dos vereadores se omitam em analisar as contas dos prefeitos, o parecer do Tribunal de Contas não pode torná-lo inelegível. [...] Segundo o ministro Gilmar Mendes, por mais que as contas tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas, só depois do pronunciamento do Legislativo é que o chefe do Poder Executivo pode ficar inelegível. [...] Portanto, toda decisão sobre prestação de contas é política, e não técnica e contábil.A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre quem deve julgar as contas dos prefeitos, visando o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, causou apreensão na sociedade diante da possibilidade de A as candidaturas para cargos do Executivo sofrerem um esvaziamento. B os órgãos públicos confundirem suas competências administrativas. C o poder decisório conferido ao Legislativo exceder sua atribuição. D as conveniências políticas se sobreporem aos critérios técnicos. E o equilíbrio constitucional entre os três poderes ser abalado
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A alternativa correta é a D.
Teoricamente a indicação do Tribunal de Contas sobre a aprovação ou não das contas é técnica, porém não é um tribunal vinculante, é apenas um órgão administrativo.
Como se trata de líder do poder executivo, a indicação de inelegibilidade cabe ao Poder Legislativo, mesmo que seja vinculado a um critério político, pois pode não ser conveniente do ponto de vista da política, tornar o líder do executivo municipal inelegível.
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