Só haverá execução para entrega de coisa certa, por processo autônomo, quando fundada em título executivo extrajudicial. Quando for de sentença, haverá execução imediata e específica, sem novo processo. Basta que o réu seja intimado para entregar a coisa, no prazo fixado pelo juiz, sob pena de busca e apreensão (bem móvel) ou imissão de posse (imóvel), na forma do art. 538 do CPC. Caso necessário, o juiz fará uso dos meios de coerção e sub-rogação estabelecidos no art. 536, § 1º.
Quanto à execução para entrega de coisa assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
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Resposta:
b.
O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
(ART 809 CPC)
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Resposta:
O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
Explicação:
AVA
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O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.