Situação hipotética: A Sociedade empresária Indústria e Comércio de Roupas Beta S/A ajuizou ação anulatória de crédito fiscal, em face do Estado de Sergipe, buscando a anulação do crédito tributário (ICMS) que deu origem à certidão de dívida ativa, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por não reconhecer o referido débito, alegando a decadência. Na sentença, o órgão jurisdicional de primeira instância reconheceu-se a ocorrência de decadência e, via de consequência, anulando o lançamento do crédito tributário, e julgou extinto o processo com resolução do mérito. Nesse caso: *
O órgão jurisdicional competente para proferir essa sentença, em primeira instância, seria o Juiz Federal da Seção Judiciária do domicílio do devedor.
Contra a sentença, o Estado de Sergipe poderia interpor o recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal competente, no prazo legal.
O Estado de Sergipe não poderia recorrer, no prazo legal, vez que a extinção do processo foi com mérito.
Contra a sentença, o Estado de Sergipe poderia interpor o recurso especial diretamente para o Superior Tribunal de Justiça, no prazo legal.
Contra a sentença, o Estado de Sergipe poderia interpor o recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de Sergipe, no prazo legal.
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Resposta:O Estado de Sergipe não poderia recorrer, no prazo legal, vez que a extinção do processo foi com mérito.
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