Situação: Audiência em juizado especial cível marcada para dia
28/08/2020. Réu é citado no dia 25/08/2020. O CPC prevê que o réu seja
citado 20 dias antes da audiência. A lei 9.099/95 não prevê essa regra.
Pode-se usá-la? Sob qual fundamento?
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nao sei cara mals por isso ;c ;c;c ;c ;c ;c ;c ;c (51) 98444-0606
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