Direito, perguntado por paiertadeu, 11 meses atrás

Situação 01: Na Segunda Guerra Mundial, foi alvejado o barco de pesca SHANGRI-LLA na área costeira de Cabo Frio, ocasião em que morreram 10 pessoas. Após idas e vindas do processo, houve sua reapreciação pelo Tribunal Marítimo, em ação em que os familiares das vítimas pretendiam receber indenização por danos morais. Ficou provado que o barco foi alvejado pela embarcação U-199 da Alemanha. Após regular citação, em sua defesa, o governo alemão alega imunidade absoluta de jurisdição. A decisão definitiva do conflito de interesses foi pela prevalência da posição da República Alemã. (RO 72/RJ – STJ)
Situação 02: Francês, de origem judaica, naturalizado brasileiro e aqui residente, propõe demanda em face da República Alemã, por ter sofrido danos morais, juntamente com sua família, durante a ocupação do território francês, na Segunda Guerra Mundial. O juiz de primeiro grau extinguiu a ação, sem citação, afirmando impossibilidade jurídica do pedido, em face da imunidade absoluta do Estado Alemão. Após regular tramitação, o Recurso Especial foi provido, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, que recomendaria o conhecimento da causa, facultando a citação e manifestação da República Alemã, que poderia ter interesse em ver a causa julgada. (RO 64/SP – STJ) Ao analisar as situações descritas, chega-se à conclusão de que

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Respondido por JulianaSouza
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A) não há possibilidade de submissão do Estado Soberano à jurisdição estrangeira.

R: Este item está ERRADO, porquanto, a imunidade não impede que o Estado estrangeiro, por liberalidade, se submeta à jurisdição alheia.  


B) quando a questão litigiosa referir-se aos direitos fundamentais, o Estado soberano será submetido à jurisdição estrangeira.

R: ERRADO. Nada há no costume internacional (regra que regula o tema) a fundamentar tal assertiva. Assim, ainda que a questão litigiosa diga respeito à direitos fundamentais, se o dano decorrer de ‘atos de império’ a imunidade estará mantida.

C) a imunidade absoluta para atos de império, aqueles praticados pelo Estado soberano, pode ser excepcionada havendo concordância do Estado.

R: CORRETO!!


D) a imunidade absoluta só prevalece quando se trata de atos de gestão, os que o Estado pratica como se particular fosse.

R:ERRADO. O Estado não tem imunidade nas hipóteses em que se comporta tal qual um particular.

E) inexiste imunidade de jurisdição por atos delituosos que foram praticados no território do Estado do foro.

R: ERRADO. A imunidade (restrita aos atos de império) se mantém mesmo que o dano decora de ato praticado no território do Estado de foro.


fonte: https://internacionaldireito.wordpress.com/2009/11/12/correcao-de-questao-enade-2009/  

Respondido por adeilsonbritoprado
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Resposta:

a imunidade absoluta para atos de império, aqueles praticados pelo Estado soberano, pode ser excepcionada havendo concordância do Estado.

Explicação:

DNM.

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